A modalidade de transferência especial foi concebida por meio da edição da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 (EC nº 105, de 2019), a qual criou uma nova modalidade de transferência, exclusivamente para o repasse de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Neste tipo de transferência não há celebração de convênio e o município pode gastar o recurso da forma como faz com seus recursos próprios, devendo incluir em seu orçamento e respeitar as regras de empenho, liquidação e pagamento. Também não há vinculação a objeto específico, devendo apenas ser observadas as vedações com despesas de pessoal, encargos sociais e encargos referentes ao serviço da dívida.
A execução do recurso deve seguir as normas da administração pública e as regras orçamentárias, de licitação e de controle previstas para órgãos públicos, assim como o ente já executa com seus recursos próprios.
Cada parlamentar federal pode destinar até 50% de suas emendas via transferências especiais, o que no exercício de 2022 representou aos municípios da Granfpolis pouco mais de 14 milhões de reais, sendo 97% desse montante destinado à aplicação em investimento e 3% em custeio.
Para gerir o processo supracitado o Gestor Municipal de Convênios (GMC) deve observar o cronograma e os procedimentos específicos do Módulo Transferências Especiais da Plataforma + Brasil.
Dúvidas podem ser sanadas com a Assessoria de Projetos Especiais e Captação de Recursos da Granfpolis através do e-mail: projetos@granfpolis.org.br e whatsApp (48) 9963-0294.