Em tempos de queda das arrecadações municipais, a maioria dos prefeitos e prefeitas de Santa Catarina procura novos meios para incrementar a receita. Uma das formas para isso é integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT. Com a medida, os percentuais recebidos com o rateio de multas podem aumentar de 32,5% para até 80%, no caso das multas eletrônicas. Em comunicado enviado às prefeituras, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM – orienta os gestores a procederem à integração, conforme prevê o § 2º do artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1996 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB).
Atualmente, dos 295 municípios catarinenses, apenas 88 estão devidamente integrados ao SNT, o que coloca o Estado no 7º lugar do ranking nacional. Recentemente, a Secretaria de Estado da Segurança Pública prorrogou por um ano o prazo para celebração de convênios de trânsito entre o Estado e os municípios não integrados ao SNT. A data limite passou de 31 de março de 2017 para 2018. De acordo com o advogado Diogo Beppler, responsável técnico da assessoria jurídica da FECAM, apesar da prorrogação da data, é importante que os municípios integrem-se o quanto antes ao SNT. “Além de poder incrementar a arrecadação municipal com o aumento do percentual recebido no rateio das multas de trânsito, vale destacar que a integração não é uma liberalidade do município e sim uma obrigatoriedade”, observa.
Os procedimentos de integração ao SNT estão descritos na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN n. 560, de 15 de outubro de 2015, e consistem, basicamente, nas seguintes etapas: criação do órgão de trânsito mediante lei municipal; designação da Autoridade de Trânsito; regulamentação da JARI via decreto; nomeação dos membros da JARI via Decreto.
Instituída a estrutura de trânsito, o Município deverá encaminhar toda a documentação ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, solicitando formalmente a integração ao sistema. O CETRAN fará o exame da legislação municipal e a vistoria no Município para certificar-se da regularidade das informações prestadas. Após, a documentação será remetida ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN para o cadastramento definitivo no sistema.
Comunicado enviado aos municípios
* Com informações da FECAM