Para que todas as áreas tais como Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, Segurança Pública, entre outras, estejam envolvidas e engajadas na proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência, os municípios devem adotar protocolo integrado para a rede de proteção. Para auxiliar os gestores, a Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis, por meio das assessorias de Políticas Públicas e de Educação, desenvolveu um protocolo de referência publicado em 1ª versão em outubro de 2022 e, atualizada em 2ª versão, em março de 2023.
O Protocolo da Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência criado pela Granfpolis explica detalhadamente as legislações e organiza a atuação da Rede, a partir da realidade de cada município. O material está disponível gratuitamente no site da Granfpolis: https://granfpolis.org.br/uploads/sites/564/2023/04/2544788_2_VERSAO_PROTOCOLO_GRANFPOLIS.pdf, e tem servido de referência para outras regiões de Santa Catarina, para outros estados e instituições públicas e privadas.
Até agora, 15 municípios da região completaram o processo que vai da criação de comissão, elaboração de protocolo, aprovação e lançamento oficial e, posteriormente, a capacitação para a Rede. Os demais municípios estão em elaboração. As responsáveis pelas assessorias de Políticas Públicas, Vânia Guareski Souto, e de Educação, Bianca Silveira, assessoram os 22 municípios da Granfpolis em todo o processo e capacitam os profissionais que atuam com crianças e adolescentes. Em 2023 foram mais de 10 mil profissionais capacitados na região, ritmo que segue em 2024. A meta da Granfpolis é de ter até o final de 2025 toda a rede de proteção capacitada.
A sensibilização de gestores e profissionais apresenta resultados na proteção de crianças e adolescentes e na construção de uma nova cultura que supere o medo e a omissão. Esta construção histórica da Granfpolis deverá trazer, ainda, mais resultados com a mudança da própria sociedade.
Os avanços com as novas legislações
O avanço se deu em 4 de abril de 2017, quando foi sancionada a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. A regulamentação da Lei foi feita pelo Decreto 9.603/2018 e complementada no tema do Depoimento Especial pela Resolução nº 299/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Em 2022, a Lei 14.344, entre outras disposições, ampliou a responsabilização aos profissionais das políticas públicas com a possibilidade de detenção em casos de omissão e não proteção às crianças e adolescentes e dá garantias a estes profissionais para cumprimento de suas funções, sem sofrer qualquer forma de retaliações. No Estatuto da Criança e Adolescente – ECA havia a previsão apenas de multa a estes profissionais.
Serviços realizados por diversos membros da Rede de Proteção, mesmo que não intencionalmente, acabavam por revitimizar crianças e adolescentes, por terem que repetir inúmeras vezes a situação vivenciada em ambientes inadequados e para profissionais sem capacitação para atuar em casos de violência.