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CPOC debate Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural

O Colegiado de Políticas Culturais da GRANFPOLIS (CPOC) contou com a contribuição de técnicos da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e em encontro virtual  realizado na terça-feira (23), tratou sobre o Mapa Cultural de Santa Catarina e sobre a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural. Gestores culturais da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI) também participaram.

A ação emergencial foi aprovada no Projeto de Lei 1075/2020 no contexto da pandemia de Covid-19 e – quando sancionada – distribuirá R$ 1,5 bilhão entre os Entes locais.

A analista técnica de Cultura da Confederação, Ana Clarissa Fernandes, explicou os critérios previstos na proposta. “O projeto prevê que todos os Municípios recebam o recurso. A partilha será 80% pela proporção da população local e 20% seguindo os mesmos critérios do FPM”, pontuou.

Outro ponto destacado refere-se aos três tipos de aplicações possíveis com a verba: pagamento de renda emergencial a trabalhadores da cultura; subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas do setor, instituições e outros; e editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. “Pelo menos 20% do que o Município receber deve ser usado nestas últimas iniciativas”, reforçou Ana sobre as regras do texto.

Com o apoio do analista Rosivaldo Flausino da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), o grupo ainda abordou o Mapa Cultural SC – plataforma livre para o mapeamento cultural – e pode tirar dúvidas com os convidados.

Entenda
A Lei Aldir Blanc foi aprovada pelo Congresso Nacional e seguiu para sanção da presidência da República. O projeto prevê repasse de R$ 1,5 bilhão aos Municípios para ações emergenciais de apoio ao setor cultural. A CNM emitiu documento ao governo federal sugerindo a utilização da Plataforma + Brasil como forma de viabilizar o atendimento a dispositivos da proposta, entre eles, a destinação dos recursos, execução e a prestação de contas.

* Com informações da CNM