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GRANFPOLIS orienta municípios para retomada gradual dos equipamentos e serviços do SUAS

A GRANFPOLIS, por meio do Colegiado de Assistência Social, reunido por webconferência nesta sexta-feira, dia 27, está orientando os 22 Municípios da região para a retomada gradual dos equipamentos e serviços do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, garantindo sua essencialidade.

A recomendação se baseia no Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, que entre outras disposições aponta no Art 9º a Assistência Social entre os serviços públicos e atividades essenciais no Estado de Santa Catarina; A Portaria do Ministério da Cidadania Nº 337, de 24 de março de 2020 que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; O Informe1 da Frente em Defesa do SUAS e da Seguridade Social, que apresenta um arcabouço técnico de auxilio no planejamento, organização dos equipamentos e serviços essenciais do SUAS, bem como a opinião de estudiosos, professores e pesquisadores que orientam a assistência social como essencial, a oferta regular de serviços, programas e benefícios socioassistenciais e o desempenho de uma ação proativa por parte dessa política pública.

O Colegiado de Assistência Social alerta para que seja garantida a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições de segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS.

Os gestores e técnicos da  área devem atentar, ainda, para a necessidade de que sejam observados o Art. 1º da Portaria Nº 337\2020, parágrafo único, que orienta que cada estado, município e Distrito Federal deverá compatibilizar a aplicabilida, da Portaria seguindo as normativas e as condições de saúde pública local, e o Art 3º que orienta aos órgãos gestores da política de assistência social adoção de uma ou mais das medidas de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais.