As entidades municipalistas comemoram uma das grandes conquistas do movimento neste ano. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 17 de outubro, a Lei 13.885/2019, que define o rateio entre Estados e Municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal. A ação confirma a promessa feita pelo governo durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Veja quanto seu Município deve receber.
O texto da lei foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A lei foi aprovada no Senado, por unanimidade, na terça-feira, 15, após forte mobilização municipalista liderada pelo presidente da Confederação, Glademir Aroldi, com apoio das lideranças estaduais e gestores municipais. O leilão está marcado para o dia 6 de novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.
Conforme a lei sancionada hoje, dos R$ 106 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, cerca de R$ 33 bilhões ficarão com a Petrobrás. Do restante, a União vai partilhar 15% com Municípios, 15% com Estados e 3% com os chamados Estados produtores. A Confederação reforça que as articulações dos gestores possibilitaram a distribuição segundo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que os Entes locais possam utilizar os recursos para o pagamento de déficit previdenciário, dívidas previdenciárias ou para investimentos.
“Os prefeitos foram extremamente importantes, pressionando, mobilizando os deputados e senadores para aprovarem esta matéria da maneira em que a CNM propôs. Eu agradeço muito a todos e quero continuar contanto com apoio e a participação de todos, pois o movimento municipalista se faz sim, com a participação de todos”, reconheceu o líder do movimento.
*Com informações da Agência CNM de Notícias