Lei 13.460, já está em vigor no âmbito federal, estadual e municipal
A importância e funcionamento das ouvidorias nas instituições públicas e a Carta de Serviços obrigatória pela Lei nº 13.460/2017 foram amplamente debatidas na manhã desta segunda-feira (27), na Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis.
A GRANFPOLIS recebeu os técnicos da Controladoria Geral da União – CGU, Rodrigo Debona, e da Federação Catarinense dos Municípios – FECAM, Michel Silveira Raupp, para esclarecer aspectos da Lei e vantagens dos serviços aos municípios. Participaram da capacitação, controladores Internos, ouvidores, secretários municipais e demais servidores envolvidos com a implantação e operacionalização das ouvidorias.
Até o dia 17 de junho todos os municípios precisam se adequar à Lei que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e obriga os municípios a ofertar carta de serviços para os usuários.
Debona cita que “o Código de Defesa do Usuário do Serviços Públicos tem dois aspectos fundamentais: Em relação ao cidadão ele traz uma série de caminhos, de instrumentos e de obrigações de todo o órgão público para bem atender o cidadão e zelar pela qualidade na prestação do serviço. Do lado da administração, a ouvidoria é uma ferramenta de gestão para ajudar os gestores a melhorar a qualidade dos serviços, a satisfação do usuário e gerar economia dos recursos e, ainda, reduzir demandas que sejam feitas fora da administração, como junto ao Ministério Público”.
Em parceria com a CGU a FECAM fez o planejamento de uma ferramenta que é a Carta de Serviços, lançada recentemente.
Para auxiliar os municípios no atendimento da lei, a FECAM adequou o módulo Portal do Cidadão, já integrado no Portal dos Municipal oferecido pela entidade, para uma ferramenta que permitirá a publicação dos dados da Carta de Serviços. Cabendo a cada município apenas abastecer a Carta com o conteúdo correspondente aos serviços que disponibiliza.
Michel Raupp explica que A Carta de Serviço traz grandes funcionalidades, onde o cidadão vai conseguir informações, solicitar serviços e avaliar o que vem sendo feito. “Todas as informações de todos os setores da administração municipal estarão disponíveis em uma única ferramenta”.
As prefeituras que não utilizam o Portal Municipal da FECAM, poderão aderir separadamente o Portal do Cidadão e utilizá-lo como Carta de Serviços, por meio de um Termo de Adesão (https://www.fecam.org.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/86433). Vai ser possível realizar o cadastro de todos os serviços oferecidos pela prefeitura, não somente os efetuados pela internet, mas também os que são obtidos de forma presencial, e-mail ou telefone.
* Com informações da FECAM