No mês de prevenção ao câncer de próstata também é preciso falar sobre os direitos que o cidadão possui quando diagnosticado com a doença.
Todos os pacientes com câncer têm direito de acessar o serviço público de saúde. A Lei 12.732/12 garante que o inicio do tratamento seja realizado no prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico. Além dessa lei, o paciente também tem outros direitos como, por exemplo, atendimento hospitalar, ambulatorial, medicamentos gratuitos para tratamento, acesso aos resultados dos exames, sigilo de seus dados pessoais e seu histórico médico, entre outros.
Pacientes menores de idade precisam de acompanhante durante as consultas e internação e pacientes maiores de 60 anos precisam de um acompanhante no momento da internação. Entre essas idades o acompanhamento é opcional.
Outros direitos podem ser encontrados na Carta dos Usuários da Saúde, desenvolvida pelo Ministério da Saúde.
Pacientes com câncer também podem solicitar o auxilio doença; FGTS; PIS/PASEP; isenção do Imposto de Renda, nesse caso para pacientes que recebem benefícios como aposentadoria ou pensão; aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade de trabalho, entre outros.
*Com informações do Instituto Lado a Lado pela Vida