Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e estão em dia com a Justiça podem votar no segundo turno que acontece no próximo domingo, dia 28 de outubro. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação independente.
Tanto no primeiro como no segundo turno os eleitores que não comparecerem a zona eleitoral precisam obrigatoriamente justificar sua ausência. Quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou também poderá votar no segundo turno, já que o prazo para enviar a justificativa é de 60 dias após as eleições.
A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral ou pelo Sistema Justifica via internet.
Fique ligado nas regras eleitorais
Voltou a valer a partir do dia 23, a Lei que determina que nenhum eleitor possa ser preso, exceto em caso de flagrante, crimes inafiançáveis ou por desrespeito a salvo-conduto. A Lei vale até 48 horas após o término das eleições.
No dia das eleições é crime realizar boca de urna, promover carreata, passeata ou qualquer outro tipo de divulgação de propaganda de partido político ou candidato, incluindo aplicações de novos conteúdos ou impulsionamento na internet.
*Com informações do TSE