Esse tipo de votação pode ocorrer no primeiro e no segundo turnos nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores
Os eleitores que estarão fora de suas residências no dia da eleição e pretendem participar das Eleições Gerais de 2018, tem até a próxima quinta-feira (23) para habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Esse requerimento pode ser solicitado para o primeiro, para o segundo ou ambos os turnos, porém essa modalidade de votação só pode ocorrer em capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para que o eleitor possa votar em trânsito é necessário que o mesmo compareça a qualquer cartório eleitoral, com um documento oficial com foto e solicite sua habilitação, indicando o local em que pretende exercer o direito de voto. Outro requisito necessário para esta modalidade é estar com situação regular no Cadastro Eleitoral.
Caso o eleitor que estiver habilitado a votar em transito não comparecer à seção, ele precisa justificar sua ausência, principalmente se estiver em sua residência no dia da eleição. A justificativa precisa ser feita no local do qual ele pertence e não no local indicado por ele.
Transferência temporária de eleitores
Os jovens e adultos que precisarem de transferência temporária para outra seção eleitoral, terão por meio dos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, bem como pelo comando das respectivas corporações, passar seus nomes e dados. A medida também deve ser comunicada à Justiça Eleitoral até o dia 23 de gosto.
O mesmo prazo vale para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham solicitado a transferência para uma seção especial dentro do prazo de fechamento do Cadastro Eleitoral, que ocorreu no dia 9 de maio deste ano.
Para mais informações acesse https://bit.ly/2nRQO33
*Assessoria de Comunicação do TSE-SC