Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2017 a sanção da Lei 17.427, que trata da autorização de remissão de crédito tributário e estabelece outras providências relativas ao ICMS. O artigo 24 incluiu também a permissão para que Secretaria de Estado da Fazenda firme convênio com a Federação Catarinense de Municípios – FECAM para repassar aos municípios as informações sobre operações com cartão de crédito e débito. Os dados darão condições legais e operacionais para que os municípios cobrem o Imposto Sobre Serviços – ISS dessas operações, uma vez que terão acesso ao relatório fornecido pelas operadoras ao Estado.
Com a mudança da Lei do ISS o local de arrecadação do imposto sobre a operação passou a ser aquele do tomador do serviço. Para que isso seja possível, as administrações municipais precisam dos dados sobre as operações realizadas por meio dos cartões de crédito e de débito.
Começou a vigorar no dia 2 de janeiro as legislações municipais atualizadas em função das mudanças na Lei do ISS alteradas até 2 de outubro de 2017. A Confederação Nacional de Municípios – CNM estima que R$ 228 milhões por ano poderão ser arrecadados pelos municípios catarinenses cobrando o ISS sobre as operações com cartões.
*Com informações da FECAM