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Atenção: prazo para contestar estimativas das populações termina dia 18

Termina no próximo dia 18 de setembro o prazo que as Prefeituras contestem estimativas das populações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no final de agosto. Por ser uma das bases de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as entidades municipalistas alerta mpara o encerramento do período de comprovação de números diferentes dos apontados pelo instituto. 

As localidades que divergirem dos números apresentados devem apresentar contestação nos escritórios estaduais do IBGE, com documentos fundamentados de registros populacionais. No entanto, alertam, que o modelo de recurso seja adquirido com o IBGE nacional, que indicará a metodologia aplicada na contagem. 

Coeficiente
A possibilidade de rever os dados é uma das recentes conquistas do movimento municipalista nacional, pois essa havia sido cancelada em 2013, conforme indicou parecer da Procuradoria Federal. Assim, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) lembra que a maior parte dos Municípios que recebem o FPM – interior não mudarão de coeficiente em 2018. Também existem 262 Municípios que precisam de até 500 habitantes para mudarem de faixa do FPM. Dentre eles, nove cidades precisam de até 10 habitantes para mudarem de coeficiente.

A partir das faixas populacionais, são definidos os coeficientes de distribuição do Fundo entre 5.568 Municípios. Até 1966 o critério era exclusivamente populacional, mas ao longo dos anos, esse critério foi recebendo alterações, e atualmente os porcentuais individuais de participação no Fundo são calculados, anualmente, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por ele publicados em Decisão Normativa no Diário Oficial da União até o último dia útil de cada exercício.

Partilha
Para a partilha do Fundo Constitucional, os Municípios são distribuídos em três classes: Capitais estaduais e Brasília; Reserva com população superior a 156.216 habitantes; e Interior que são os demais. Conforme documento explicativo da Receita Federal do Brasil (RFB), o cálculo é feito com base em informações do IBGE prestadas ao TCU, até o dia 31 de outubro de cada ano, com a estimativa populacional de cada Município e a renda per capta de cada Estado.

*Com informações da CNM