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GRANFPOLIS E AMFRI buscam recursos federais para Arranjos de Desenvolvimento da Educação

Dirigentes da Associação dos Municípios da Região Grande Florianópolis (GRANFPOLIS), da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI), e do Instituto Positivo estudam as possibilidades de utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) nos Arranjos de Desenvolvimento da Educação.
Em análise os estatutos sociais das associações e das suas principais semelhanças e diferenças entre os consórcios e demais formas de organização não governamental a fim de determinar a possibilidade de firmar com o MEC/SASE.
Reunião na quinta-feira (06) tratou do assunto. Os levantamentos preliminares indicam não haver incoerência em promover e induzir a ação colaboração e cooperativa entre sistemas e entes federativos a partir da atual legislação do FUNDEB (Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007), que permite tratamento a respeito da distribuição da parcela de recursos da complementação da União.
A Lei estabelece em seu Art. 7º que a parcela da complementação da União, a ser fixada anualmente pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade instituída na forma da Seção II do Capítulo III desta Lei, limitada a até 10% (dez por cento) de seu valor anual, poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação básica, na forma do regulamento.
Além disto, em seu Parágrafo único a Lei diz que para a distribuição da parcela de recursos da complementação a que se refere o caput deste artigo aos Fundos de âmbito estadual beneficiários da complementação nos termos do art. 4º desta Lei, levar-se-á em consideração a apresentação de projetos em regime de colaboração por Estado e respectivos Municípios ou por consórcios municipais.
Novas reuniões a serem agendadas darão prosseguimento ao assunto e determinarão os encaminhamentos futuros.