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Prazo de pagamento dos restos a pagar é prorrogado

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O governo federal atendeu a mobilização municipalista e publicou nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU), o decreto 9.086, que prorroga para 30 de novembro de 2017, a validade dos restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados, referentes às dotações orçamentárias empenhadas em 2015. O governo federal deve cerca de R$ 31,5 bilhões aos Municípios brasileiros de Restos a Pagar (RAPs) – R$ 484 milhões para os de Santa Catarina. Com a medida, as administrações municipais ganham mais tempo para reclassificarem os valores não processados. O ato assinado pelo presidente da República, Michel Temer, atende apelo da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

De acordo com informações da CNM, em 2017 constam do Orçamento Geral da União (OGU) 5.421 Municípios com Restos a Pagar não processados, o que representa 97,4% do total de Municípios brasileiros. Na base de dados, há mais de 13 mil empenhos em RAPs, deles 12.821 são de 2015 e estão classificados como não processados. Os Restos a Pagar devem ser reclassificados para que não sejam cancelados após o novo prazo. 

Como funciona
Os RAPs representam uma parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. A CNM observa que uma despesa é incluída no orçamento, e o gestor público decide executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma “nota de empenho”, mas o pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições. 

A segunda fase do processo de execução da despesa é a liquidação. Essa etapa consiste “na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. No caso de obras municipais realizadas por convênio e financiadas com dinheiro do orçamento da União, a liquidação depende geralmente da verificação por parte de um engenheiro do órgão fiscalizador. 

Por fim, a fase final é o pagamento, que ocorre quando a liquidação já foi realizada. No entanto, quando o ano se encerra antes que o pagamento seja efetuado ou sem que tenha sido liquidada, ocorrem o Restos a Pagar. Quando a despesa é empenhada, mas não liquidada, tem-se o Resto a Pagar “não processado”.   

Veja a situação do seu Município e outras informações sobre os Restos a Pagar aqui


Decreto Nº 9.086.

* Com informações da CNM