O movimento municipalista catarinense comemora a publicação no Diário Oficial do Estado, no último dia 20 de abril, da Portaria 063/2017, da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), que dispensa de licenciamento as atividades de lavra a céu aberto por escavação, usinas de britagem e outras, destinadas, exclusivamente, à construção, manutenção e melhorias de estradas municipais, estaduais e acessos internos em áreas rurais. O documento atende a um pleito das Associações de Municípios negociado em conjunto com a Federação Catarinense de Municípios – FECAM, com o presidente do órgão estadual ambiental, Alexandre Waltrick Rates.
A portaria altera de maneira vital a redação da lei sobre licenciamento das atividades de lavra a céu aberto nos municípios, com o acréscimo dos incisos 1º e 2º ao artigo 29 da Lei 14.675, de 2009, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente.
A presidente da FECAM, Adeliana Dal Pont, prefeita de São José, enaltece a importância da medida. “O licenciamento dificultava a ação dos prefeitos e prefeitas para manter as estradas conservadas. Com a portaria, será possível trabalhar com tranquilidade”, destaca.
Os incisos acrescidos pela portaria nº 063/2017 trazem a seguinte redação:
1º: Ficam dispensados de licenciamento ambiental as atividades de lavra a céu aberto por escavação usinas de britagem e atividades afins destinadas exclusivamente à construção manutenção e melhorias das estradas municipais estaduais ou acessos internos aos imóveis rurais, sem propósito de comercialização, desde que inseridas na área rural.
2º: As atividades inseridas na área urbana e com fins comerciais enquadram-se no estabelecido na resolução Consema 13, até a regulamentação da lei.
*Com informações da FECAM