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GRANFPOLIS faz reunião com DNPM e FATMA para tratar da efetiva dispensa de licenças ambientais para extração mineral, conforme Lei em vigor

Divergências quanto às legislações federal e estadual no que se refere a exploração mineral por prefeituras fizeram com que a Lei Estadual nº 17.083, de 12 de janeiro de 2017, que dispensou os municípios do licenciamento ambiental para manutenção das estradas, não se efetivasse na prática.

Para garantir o cumprimento da Lei que dispensa de licenciamento ambiental as atividades de lavra a céu aberto por escavação, usinas de britagem e atividades afim, destinadas, exclusivamente, à construção, manutenção e melhorias de estradas municipais, estaduais e acessos a imóveis rurais, a Associação dos Municípios da Grande Florianópolis (GRANFPOLIS) reuniu na manhã desta segunda-feira (13), em sua sede, os dirigentes da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e do Departamento Nacional de Produção Mineral em Santa Catarina (DNPM), , os 22 prefeitos da região, além de técnicos.

A prefeita de São Jose, Adeliana Dal Pont, na condição de presidente da FECAM, também participou da reunião.

Os relatos dos prefeitos e o contato direto entre os dirigentes dos dois órgãos resultaram positivamente tanto para os prefeitos como para o meio ambiente, uma vez que ficou clara a necessidade de projeto de recuperação ambiental para as áreas exploradas.

O presidente da FATMA, Alexandre Waltrick Rates, garantiu que ainda nesta segunda-feira determinaria que fossem emitidas certidões de atividade não constante, a partir do posicionamento do DNPM de que vai aceitar a documentação da FATMA sem as licenças.

“Lei é para ser cumprida. A legislação em vigor dispensou a atividade, então vamos fazer a regulamentação e tomarmos as devidas providencias como órgão ambiental”, afirmou.

“A mineração no Brasil é uma atividade impactante. Temos agora é que construir uma legislação que contemple a todos. Que os prefeitos possam agir com mais celeridades em determinados casos. Sabemos da importância deste tipo de mineração, principalmente para os pequenos municípios. No entanto, temos que ter segurança jurídica”, defendeu Alexandre Rates.

O superintendente substituto do Departamento Nacional de Produção Mineral em Santa Catarina (DNPM), Marcos Zumblick, lembrou que a legislação federal prevê que para o órgão conceder uma autorização de extração mineral se faz necessária uma licença ambiental de operação. “Se existe uma nova legislação no estado que dispensa a licença ambiental de operação, nos cabe necessariamente consultar a FATMA para que se manifeste se aquela determinada atividade e/ou local específico está ou não dispensada. O DNPM não vai dar uma autorização sem receber da FATMA uma certidão ou documento tratando da dispensa da atividade”, esclareceu.

Marcos Zumblick disse que infelizmente a legislação federal não priorizou na questão de mineração o ente público  que, em princípio, segue em uma legislação em separado conforme o código de mineração, mas que concomitantemente exigiu que se legalizassem e obtivessem uma autorização de extração frente ao DNPM. Esta declaração é um documento simples, porém exige uma licença ambiental para ser emitido. Nos cabe consultar a FATMA para saber caso a caso sobre a liberação da licença ambiental”, reforçou.

Os prefeitos da GRANFPOLIS, juntamente com a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), vão agendar reunião com os líderes de bancada na Assembleia Legislativa para que seja revista a legislação estadual.

O presidente da GRANFPOLIS, Juliano Duarte Campos, prefeito de Governador Celso Ramos, propôs ainda a elaboração de uma minuta a ser encaminhada a bancada federal catarinense para que proponha mudanças na legislação federal.

“Queremos entregar esta minuta durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio, quando todos estaremos lá e faremos a solicitação para que os municípios tenham maior agilidade nestas liberações de licenciamentos ambientais”. Nos próximos meses, acredita Juliano, deverão ser efetivados estes encaminhamentos.

Entenda o caso

A Lei nº 16.896, de 16 de março de 2016, altera a Lei nº 14.262 de 2007, acrescentando um parágrafo único ao seu Art. 4º, e passou a isentar os municípios ao pagamento de taxas de licenciamento ambiental à Fundação do Meio Ambiente – Fatma, na extração de lavra a céu aberto por escavação, quando para utilização própria nos serviços de manutenção e melhoria das estradas municipais.

No entanto, a Lei que isentava os Municípios catarinenses do pagamento das taxas de Licenciamento Ambiental para cascalheiras, aprovada em março, foi revogada pela Lei nº 16.934/2016, que isentou os Municípios do pagamento de Licenciamento Ambiental para a instalação e manutenção de cemitérios municipais em abril do ano passado.

As duas Leis, que tramitaram quase juntas, previram a criação de um mesmo parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 14.262/2007, o que levou ao erro na legislação consolidada. Ou seja, mesmo tendo as duas Leis sido aprovadas e sancionadas, a Lei sancionada depois (no caso a da isenção sobre os cemitérios públicos que está em vigência) acabou revogando a Lei sancionada antes (a das cascalheiras).

Logo no dia seguinte à publicação da Lei dos cemitérios, a FECAM, percebendo o equívoco na redação, encaminhou solicitação a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC para que fosse sanada a incongruência. O legislativo informou que a isenção de cascalheiras só poderia ser incluída novamente ao texto com a edição de uma nova Lei.

Ainda em 2016 o deputado Valdir Cobalchini (PMDB), apresentou projeto de lei para isentar os Municípios da necessidade do licenciamento ambiental. O projeto foi aprovado no fim do ano passado na Assembleia Legislativa, por unanimidade e sancionado pelo governador Raimundo Colombo em janeiro deste ano.