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Simples Nacional: Municípios devem se atentar aos prazos estipulados

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Os Municípios já podem encaminhar o arquivo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pendentes com a Fazenda Municipal. A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou nesta sexta-feira, 3 de fevereiro, o arquivo para que seja feito o envio.

Os gestores devem efetuar a avaliação e devolver à Receita a lista com os contribuintes irregulares. Conforme cronograma, o ente municipal tem até o dia 10 fevereiro para devolver à RFB aqueles que permanecem pendentes. Esse procedimento se repete todos os anos.

Com a avaliação dos CNPJ’s os Municípios têm a oportunidade de atualizarem seus cadastros de empresas e podem arrecadar mais com a regularização das pendências por parte dos contribuintes.

* Com informações da CNM