CNM apresenta representação no TCU contra irregularidades no programa Estratégia Saúde da Família
Cerca de 38% dos Municípios brasileiros estão recebendo valores desatualizados referentes à manutenção de programas integrantes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). A constatação é da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e foi representada pela entidade junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). A entidade alerta para os prejuízos decorrentes da falha do Ministério da Saúde no principal programa da Atenção Básica, especialmente diante de um quadro de grave crise financeira enfrentada pelos Municípios.
Apresentada como prioridade da Rede de Atenção à Saúde, a PNAB tem como um dos eixos de atuação a Estratégia Saúde da Família. O programa prevê o repasse de incentivos financeiros mensais para o custeio das Equipes de Saúde da Família (ESF). São definidas duas modalidades de financiamento, com base no quantitativo populacional.
Os Municípios que possuem população de até 50 mil habitantes nos Estados da Amazônia Legal e até 30 mil habitantes nos demais Estados recebem R$ 10.695,00 por ESF. Incluem-se nessa modalidade, ainda, Municípios que atendam população remanescente de quilombos ou residente em assentamentos de no mínimo 70 pessoas. Já na segunda modalidade – que engloba aqueles não incluídos na anterior –, os Municípios recebem R$ 7.130,00 por Equipe.
No entanto, o Ministério da Saúde não realiza o controle e a atualização dos Municípios, fazendo com que mais de dois mil Municípios estejam indevidamente enquadrados na modalidade II e recebam, desta forma, valores abaixo do estabelecido. Isso porque a Portaria MS 822/2006, que definiu a lista inicial dos Municípios integrantes da modalidade I, não é atualizada há mais de dez anos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 4.438 Municípios com até 30 mil habitantes. No entanto, apenas 2.315 estão cadastrados na modalidade I. Ou seja, 2.123 estão enquadrados na modalidade errada e recebendo valores inferiores.
As situações são específicas e precisam ser analisadas com cuidado pelos Municípios. Os gestores devem considerar os valores recebidos mensalmente associados, obrigatoriamente, ao quantitativo de ESF habilitadas no mesmo período.
* Com informações da CNM