Foi alterado para 30 de abril o prazo de inserção de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). O alerta aos gestores está sendo feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O prazo divulgado para o envio dos dados sobre investimentos em educação para 2016 encerraria na última segunda feira, 30 de janeiro, conforme divulgação feita anteriormente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pelo sistema.
Entretanto, no dia 26 de janeiro, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) expediu comunicado para informar que o novo prazo encerra no dia 30 de abril de 2017 para os Municípios e 31 de maio de 2017 para os Estados e DF. As datas foram determinadas por meio da Portaria 507/2011.
O prazo de 30 de janeiro de cada ano estará valendo a partir do exercício de 2017 nos quais as informações serão prestadas a partir de 2018. O FNDE explicou que esse período foi divulgado pela Portaria Interministerial 424/2016. Além disso, a normativa destaca que para o exercício de 2017, o Siope, segundo regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que determina ao Poder Executivo dos entes federados a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), define um período de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre para a realização do envio ao sistema.
Segundo informações do FNDE, está previsto para o mês de março o lançamento da versão do primeiro bimestre de 2017 que deverá ser preenchido e enviado até 30 de março deste ano.
Os gestores devem acompanhar as novas informações e as datas de inserção de dados no Siope para 2016. Alerta também que a inserção no Cauc é feita pelo não cumprimento do prazo ou a não comprovação da utilização dos 25% sobre os investimentos do orçamento em educação. Isso implica em consequências como o impedimento de receber repasses de transferências voluntárias e a impossibilidade de celebrar novos convênios com órgãos federais.
Senha de acesso
O fornecimento de senha de transmissão de dados ao Siope (inclusive na hipótese de extravio ou bloqueio), é feita por meio de solicitação do Secretário de Educação do ente governamental (ou responsável por órgão equivalente) na condição de gestor dos recursos da educação. Esse pedido está previsto nas Leis 9.394/1996 e 11.494/2007. Na ocasião, deve ser apresentado ofício ao FNDE.
Acesse aqui Resolução nº 424/2016
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Baixe aqui a versão do Sistema 2016
* Com informções da CNM