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Atenção gestores municipais para as novas regras de convênios e contratos celebrados com a União

Com regras mais duras Governo Federal quer reduzir número de obras paradas

Transferências para obras e serviços em Estados e municípios terão regras mais duras e fiscalização mais forte

As novas gestões municipais devem atentar para as novas regras de captação, execução e prestação de contas dos recursos provenientes da União, que passam a vigor a partir da Portaria 424 e o Decreto 8.943, ambos no mês de dezembro.

A Portaria 424 de 30 de dezembro de 2016 estabelece regras para transferência de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse a estados e municípios. A norma regulamenta o Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto 8.943 de 27 de dezembro de 2016, que trouxe modificações com o objetivo de diminuir o número de obras paradas e facilitar a conclusão dos projetos executados por meio de convênios e contratos de repasse.

A nova portaria altera regras sobre:

1) Adiantamento das transferências voluntárias da União no início de cada convênio ou contrato: o repasse antes do início das obras cai de 50% do valor do repasse para 20%, e o adiantamento só será feito após a homologação da licitação e alimentação das abas correspondentes junto ao Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV; 

2) Obras e serviços de engenharia não poderão ser feitas via convênio: a regra passa ser a celebração de contratos de repasse para esses objetos que, necessariamente, contam com a intermediação de um agente financeiro (banco público federal). É uma facilidade na execução e prestação de contas, devido a estrutura que os intervenientes já possuem. Salvo duas exceções: para instrumentos celebrados por órgãos da administração indireta que possuam estrutura descentralizada e para projetos destinados à defesa nacional; 

3) Devolução de recursos quando não houver início da execução em até 180 dias após a liberação do montante dos recursos, ou pelo mesmo prazo, quando houver a paralisação da execução do objeto pactuado;

4) Facilitar a fiscalização de obras: as obras de de menor porte (valores entre R$ 250 mil e R$ 750 mil) terão fiscalização facilitada e aprimoradas também com o controle via internet; 

5) Aumento da transparência na execução das obras: O responsável técnico pela fiscalização da obra deverá assinar e disponibilizar no Sistema de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) o relatório de fiscalização de cada medição;   

6) Prestação de contas financeiras: será realizada desde a liberação da primeira parcela até o último pagamento de despesas dos instrumentos de transferências voluntárias. 

Já o Decreto determina maior rigor na fiscalização dos repasses, proibição quanto a celebração de convênio cuja vigência se encerre no último ou no primeiro trimestre de mandato de prefeitos e governadores, dentre outros.  

De acordo com a Assessora de Projetos Especiais, Marciele Dallastra Torres, essas alterações fazem parte do projeto de modernização  das transferências voluntárias que tem como objetivo desburocratizar os processos, ampliar o controle e a transparência, bem como,  fortalecer a gestão e melhorar a efetividade na aplicação dos recursos públicos.