O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 29 de setembro, que as operadoras de planos de saúde e seguro-saúde realizam prestação de serviço. Esse entendimento permite que seja cobrado desses estabelecimentos o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). Ao todo, foram oito votos favoráveis e um contrário.
Pelo menos 27 processos em todo o país estavam suspensos aguardando o resultado do julgamento no Supremo. Entre eles, um recurso apresentado pelo Hospital Marechal Cândido Rondon, que possui plano de saúde próprio, contra a cobrança do Imposto pelo Município de Marechal Cândido Rondon, no Paraná. O recurso foi negado pelo STF.
“Penso que os planos de saúde se destinam a prestar um serviço aos seus clientes, que consiste na intermediação de serviços médicos prestados por terceiros”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela rejeição do recurso apresentado pelo hospital. “O serviço prestado pelos planos de saúde pode ser bem caracterizado, não se confunde com aqueles prestados pelos terceiros”, acrescentou.
O julgamento havia sido iniciado em junho deste ano, quando o ministro Luiz Fux, relator do caso, negou o recurso do centro médico. A discussão foi interrompida depois de pedido de vista do ministro Marco Aurélio, que votou neste dia 29 de setembro pelo acolhimento do recurso do hospital.
Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que as operadoras de plano de saúde e seguro-saúde estão sujeitas à cobrança do ISS. Além de Fux e de Lewandowski, votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Como nota a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o processo tem repercussão geral. Isso quer dizer que o entendimento dos ministros da Corte deverá ser aplicado em instâncias inferiores para casos similares.
Visão municipalista
A entidade comemora a decisão do STF, mas ressalta que permanece em aberto a discussão quanto ao local onde é devido o ISS desses serviços. A atual legislação do imposto, Lei Complementar 116/2003, estabelece que o ISS de planos e seguros de saúde é devido na sede da operadora do plano.
A CNM defende a aprovação do relatório do senador Roberto Rocha (PSB-MA) ao Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 15/2015. O texto estabelece que o ISS desses serviços deverá ser descentralizado e devidamente distribuído para onde, de fato, ocorreu a prestação. Assim, os planos de assistência médica passariam a ser tributadas no domicílio do tomador e não onde está instalada a sede do plano.
Imposto concentrado
Dados da Agência Nacional de Saúde (ANS) atualizados em junho deste ano revelam a concentração de receitas do ISS no país. O Brasil possui 1.310 operadoras de planos e seguros de saúde ativas, distribuídas em 370 cidades. Desse total, 536 possuem sede em 19 capitais e 774 distribuídas em 351 Municípios. A região Sul concentra 15,2% do total de operadoras, seguida pela região Nordeste (12,6%). Em terceiro lugar vem a região Centro-oeste (7%) e, por fim, a região Norte (3,2%).
Também chama a atenção a localização dos estabelecimentos de saúde, como clínicas e hospitais. Dos 161.133 estabelecimentos de saúde cadastrados na ANS, e que operam ou atendem planos, 58.912 estão instalados nas 27 capitais. Os outros 102.221 estabelecimentos encontram-se em 2.454 Municípios do interior.
Os números apontam que não existe regionalidade na distribuição das receitas de planos de saúde. Isso porque no Brasil há quase 2.500 Municípios com clínicas e hospitais que atendem por planos, mas pouco mais de 350 Municípios recebem o ISS dessa operação. A correta distribuição desse montante aguarda apreciação do plenário do Senado Federal e o tema é pauta da Mobilização Municipalista, marcada para a próxima quarta-feira, 5 de outubro, em Brasília.
* Com informações da Agência CNM