A judicialização de procedimento da saúde e de medicamentos tem se torna uma prática comum entre a população brasileira. O impacto é sentido pelos governos locais e regionais. Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga a União a ressarcir Estados e Municípios que, em razão de decisão judicial, tiverem que custear medicamentos que não constem da lista definida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida está prevista no Projeto de Lei 4.869/2016, do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto estabelece que ressarcimento ocorrerá até o exercício financeiro seguinte ao cumprimento da decisão judicial, proibidas deduções ou compensações.
De acordo com o PL, o procedimento de ressarcimento deve ser estabelecido em ato normativo do Ministério da Saúde 90 dias após a publicação da lei. A justificativa da matéria destaca que periodicamente o Ministério da Saúde expede a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. E que a responsabilidade pelo fornecimento é compartilhada por todos os entes federados: Municípios, Estados e União.
Porém, segundo destaca o autor do projeto, têm se multiplicando pelo País decisões judiciais obrigando o fornecimento de medicamentos de alto custo, independentemente de constarem da lista. “Como esses medicamentos não elencados pelo SUS, em tese, não são de responsabilidade de estados e municípios, nada mais justo do que a União, que acumula grande parte da arrecadação, arcar com custos de tais medicamentos”, completa Sousa.
Posição municipalista
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia ao projeto. A problemática gerada pelo financiamento de Municípios para compra de medicamentos fora de lista tem atingido duramente a gestão da Saúde. Os custos desses medicamentos geralmente são elevados e acabam reprogramando valores normalmente usados para custeio da Atenção Básica e compra de insumos.
Ao mesmo tempo, a Confederação defende a formação de comitês locais, em consonância com a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que juízes, promotores, defensores públicos e executivo municipal estabeleçam diálogo e parâmetros para evitar e qualificar a judicialização da Saúde.
* Com informações das Agências CNM e Câmara