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Região Turística da GRANFPOLIS trata do Mapa do Turismo Brasileiro e novas regras da regionalização do setor

Gestores municipais de turismo, de convênios, representantes do trade turístico e da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte da Grande Florianópolis começam a receber informações sobre o Mapa Turístico de Santa Catarina e sobre as novas diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo.

A Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis – GRANFPOLIS sediou nesta quinta-feira (18) a primeira reunião do ano da Instância de Governança da Região. Com o apoio da GRANFPOLIS e da Federação Catarinense de Municípios – FECAM a Instância de Governança, ente responsável pela coordenação do processo no estado, começa a preparar os municípios para o cadastro no Mapa Turístico de Santa Catarina e a metodologia de categorização proposta pelo Ministério do Turismo. A IGF é presidida pela turismóloga, Ana Speck.

O Mapa do Turismo Brasileiro, como parte do programa de regionalização é um instrumento que orienta a atuação do Ministério do Turismo e das secretarias de estado da área no desenvolvimento de políticas públicas. Sua atualização é uma exigência da portaria do MTur nº 105/2015 que definiu como uma das estratégias de reformulação do Programa, a categorização dos municípios no Mapa do Turismo Brasileiro.

Já a Portaria nº 144, de agosto de 2015, estabelece a categorização dos municípios pertencentes às regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro. Ela traz quatro variáveis para medir o desempenho econômico do turismo municipal (número de empregos, de estabelecimentos formais no setor de hospedagem, estimativas de fluxo de turistas domésticos e internacionais).

Segundo Raquel Pedroso Rodrigues, assessoria em Turismo da FECAM, para compor a Região Turística o município deverá atender às seguintes exigências:

– Possuir órgão responsável pela pasta de turismo, tais como: Secretaria, Fundação, Coordenadoria, departamento, Diretoria, Setor, gerência, entre outros e a devida comprovação com documentação sobre a estrutura organizacional;

– Destinar dotação para o turismo na Lei Orçamentária Anual. Esta dotação não precisa, necessariamente, ser exclusiva do turismo, podendo estar ligada a áreas como meio ambiente e cultura.