A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Canelinha, e o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – lançou a campanha ‘Quem ama acolhe’. O objetivo é inscrever famílias, no programa Família Acolhedora, que segue até o dia 29 deste mês. As inscrições podem ser feitas todas as segundas-feiras.
A assistente social e técnica responsável pela campanha, Rosane Ribeiro, informa que o acolhimento não é adoção. Ou seja, a Família Acolhedora não se compromete em assumir a criança ou adolescente. “Na verdade ela é uma parceira do sistema de atendimento que auxiliam na preparação para o retorno à família biológica ou para adoção”, relata.
A inscrição consiste em um pré-cadastro no site da Prefeitura Municipal de Canelinha, e tem como fundamentação legal o Eca – Estatuto da Criança e do Adolescente – Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e a Lei Municipal nº2928/2014, essa que institui o programa Família Acolhedora no município, e garante a transferência de renda no valor de um salário mínimo para cada criança ou adolescente acolhido.
Mais Informações
O Programa Família Acolhedora é uma política pública municipal de apoio e proteção social especial direcionado à criança e ao adolescente. O acolhimento é provisório e assegura as vítimas de abandono, negligência e formas múltiplas de violência, direito fundamental e constitucional à convivência familiar e comunitária. Nesse período os responsáveis assumem o compromisso de tornarem-se parceiras no atendimento e na preparação para o retorno da criança ou adolescente à família de origem.
Para se tornar uma família acolhedora, os interessados devem ter acima de 21anos, serem moradores de Canelinha e não ter pendências judiciais.
As famílias ou pessoas selecionadas passam por quatro fases: visitas domiciliares, entrevista, preenchimento de relatório psicossocial e capacitação na área de criança e adolescente. Após essas etapas, poderão acolher meninos ou meninas por um período que varia entre seis meses e um ano e meio.
A concessão de guarda, por tempo determinado, à família acolhedora é concedida pela Vara da Infância e da Juventude e tem consentimento do Conselho Tutelar.
Documentos Necessários
Carteira de identidade, comprovante de residência, certidão de nascimento ou de casamento e certidão negativa de antecedentes criminais.
PMC/Divulgação