Com a sanção e publicação da Lei 13.228/2015 que altera o artigo 171 do Decreto-Lei 2.848/1940 do Código Penal, a partir deste mês de janeiro já está valendo: Se o crime de estelionato for cometido contra um idoso, a pena será duplicada.
Até então, a legislação previa reclusão por um período de um a cinco anos para o crime de estelionato. A partir de agora, a punição será dobrada nos casos em que a vítima tiver 60 anos ou mais, isto é, a detenção será de dois a dez anos.
O Código Penal brasileiro define que estelionato é obter para si ou para terceiros vantagem ilícita, ao induzir ou manter alguém em erro, “mediante artifício ou fraude”.
Para Vânia Guareski Souto, assistente social da Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis, responsável pela Assessoria em Assistência Social prestada aos 22 municípios associados, a edição da Lei foi uma medida acertada do governo. “Este é uma das maiores violações aos direitos dos idosos, vítimas de criminosos que se aproveitam da ingenuidade, confiança e, em alguns casos, da pouca escolaridade para aplicarem golpes”, ressalta.
* Com informações da CNM