Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6 de novembro, portaria interministerial que altera os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o valor anual mínimo nacional por aluno para 2015. A publicação ocorreu por causa da retificação das matrículas de São Luís Gonzaga (MA) e Balneário Barra do Sul (SC), por decisão judicial, e devido ao comportamento da arrecadação no atual exercício.
Os valores do Fundeb para 2015 haviam sido estimados na Portaria 17/2014. A previsão inicial indicava uma receita total de R$ 132,1 bilhões. Desse total, R$ 121,2 bilhões seriam referentes à soma das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios. O restante, R$ 10,9 bilhões, da complementação da União aos mesmos 10 Estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
o valor mínimo nacional previsto para R$ 2.545,31. Só recebem complementação da União ao Fundeb os nove Estados que não alcançaram o valor mínimo nacional por aluno/ano. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Finanças devem piorar
Com base nas Portarias Interministeriais 15/2014 e 8/2015, que divulgam a última estimativa de receita do Fundeb para 2014 e a atual estimativa para 2015, o reajuste do piso dos professores deverá ser de 11,36% no próximo ano. Com a taxa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) acumulada de 9,9% nos últimos 12 meses e a situação precária das finanças municipais em função da crise, será difícil que os Municípios consigam cumprir esse reajuste.
Posicionamento CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reafirma sua posição em defesa da aprovação do texto original do Projeto de Lei 3776/2008, do Executivo, para adoção do INPC como critério de atualização anual do valor do piso nacional do magistério público de educação básica, como solução definitiva para essa questão.
Também reforça seu entendimento de que aumentos reais de salários devem ser negociados pelos governos dos entes federados subnacionais juntamente com os professores.
Acesse aqui a Portaria 8/2015
* Com informações da CNM