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Eleição unificada dos Conselhos Tutelares na pauta do Colegiado em Assistência Social da Granfpolis

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Pela primeira vez no Brasil será realizada uma eleição unificada e com participação popular para a escolha dos Conselheiros Tutelares. O pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 4, em todos os municípios brasileiros. A eleição unificada do Conselho Tutelar foi o principal tema da reunião do Colegiado em Assistência Social da Granfpolis, realizada quarta-feira (16).

Segundo a Assessora em Assistência Social da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis, Vânia de Fátima Guareski Souto, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente repassou informações e está disponibilizando alguns modelos de ata de apuração por seção, boletim de urna, ata geral da eleição e resultado, resolução e edital de publicação do resultado final, entre outros, e que encontram-se disponíveis no site do CEDCA SC: http://www.sst.sc.gov.br/?id=26.

Na reunião do Colegiado algumas questões importantes do processo foram discutidas como a que trata das listas dos eleitores e das urnas que serão disponibilizadas pelos Cartórios Eleitorais dos respectivos municípios a partir do dia 28/09, em formato digital ou dia 30/09 em formato impresso. A retirada será autorizada ao responsável que foi indicado pelo município ao TRE. Caso não seja possível a retirada pelo indicado, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o responsável indicado pelo mesmo, por escrito, poderá retirar. Será necessário assinar o Termo de Responsabilidade, onde será especificada a entrega das listas de votação e das urnas de lona na quarta-feira, dia 07/10/2015.

Já os cadernos de votação – incluindo aqueles impressos pelos próprios conselhos – as urnas e as cabinas deverão ser devolvidos aos cartórios impreterivelmente até 7/10/2015.  Os cadernos conterão vedação expressa da sua reprodução e uso indevido, bem como plano de fundo que evidencie quando se tratar de cópia. Esta medida foi adotada pelo TRE buscando preservar as informações referentes à identidade dos eleitores.

As cédulas de votação utilizados no dia do Processo de Escolha deverão, após apuração, serem mantidas em posse do CMDCA local, até a data da pose dos respectivos conselheiros. Deve ser mantida em caixa ou recipiente lacrado, com assinatura dos escrutinadores, devendo ser aberto apenas a pedido do Poder Judiciário. Após a posse, caso não haja processos em andamento, as mesmas devem ser destruídas.

Todos os casos omissos deverão, de acordo com a resolução 170 do CONANDA, ser resolvidos pela Comissão Eleitoral. Caso seja necessário, o CMDCA poderá se reunir em reunião extraordinária para decidir sobre o caso.

Os municípios devem realizar a mobilização e divulgação por meio folders, rádio, cartazes, em local visível, com a lista de nomes de candidatos e seus respectivos números, aptos a serem escolhidos na votação. Podem ser realizados debates para apresentação dos candidatos à população, sempre assegurando condições igualitárias a todos. Também é permitida a distribuição  de folders (santinhos), desde que não haja lei municipal em contrário e/ou não perturbem a ordem pública.

O Ministério Publico de Santa Catarina, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, elaborou uma minuta com as condutas vedadas aos Candidatos para os municípios que não possuem Lei Municipal regrando o processo.  A Comissão Especial deve avaliar e, se for o caso, realizar as adequações para publicar a resolução.

Salvo lei municipal em contrário, os mesários deverão ser escolhidos, prioritariamente, entre os membros do serviço público no município. Há possibilidade também de serem contatados mesários voluntários que já participaram de eleições anteriores, por conta de sua experiência no processo.

No dia, os mesários serão responsáveis pela conferência da documentação de identificação dos eleitores, bem como pela coleta de assinatura no caderno de votação (Lista de Eleitores). Recomendamos que se tenham um mesário de reserva, caso haja alguma ausência no dia do processo.

O presidente de mesa será um mesário escolhido para rubricar as cédulas de votação, garantindo a legitimidade das mesmas. Assim que os mesários liberarem o eleitor, o mesmo se dirigirá ao Presidente da Mesa e receberá em mão uma única cédula. Ele deverá se dirigir a um espaço reservado, realizar o preenchimento e inserir na urna. Não é permitido dar mais do que uma cédula por eleitor.

Eleição 2º secretário do Colegiado

Na reunião do Colegiado em Assistência Social da Granfpolis foi realizada eleição de Ana Paula Medeiros, Assistente Social do município de Biguaçu, para o cargo em vacância de 2º Secretário do Colegiado Regional.

Também na pauta do encontro foram discutidas as demandas de capacitação e a realização do IV Seminário de Assistência Social da Granfpolis.

Mais informações sobre a eleição dos Conselhos Tutelares em:

http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/criancas-e-adolescentes/publicacoes-2015/pdfs/guia-de-orientacoes-processo-de-escolha-em-data-unificadados-membros-dos-conselhos-tutelares