Movimento municipalista comemora
Uma vitória para o movimento municipalista que busca mudanças na Lei do Imposto Sobre Serviço – ISS. Assim se manifestou o Secretário Executivo da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis, Miguel Augusto Faraco, sobre a aprovação pela Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (16), do Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal e do Distrito Federal na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios.
Para ele, fica mais uma vez demonstrado que os municípios, de uma forma organizada, conseguem em poucos dias converter em vitória, uma vez que o parecer aprovado na última semana, não contemplava a emenda aglutinativa proposta pela CNM. “Queremos descentralizar a arrecadação do ISS e garantir recursos para os municípios, principalmente os pequenos”, afirmou..
O PLP 366 ainda será apreciado pelo Senado Federal.
Cobrança onde ocorreu a operação
Apresentada pelos deputados Hildo Rocha (PMDB-MA) e Soraya Santos (PMDB-RJ), a pedido da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, foi aprovada a emenda aglutinativa de número 4 por 340 votos sim, 67 não, e duas abstenções. Ela acaba com a concentração da arrecadação do ISS em apenas 30 Municípios e determina que a arrecadação fique no Município tomador. Essa arrecadação é referente às operações de leasing, de cartão de crédito e débito, de planos de saúde e de guinchos.
As operações seriam tributadas pelo município nas quais elas são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, caso de leasing, por exemplo, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira.
Substituição tributária
O texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, elas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte.
Entre os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado estão os serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Entram nesse caso ainda os serviços de decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos, canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados.
A regra geral do texto, entretanto, proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula lei ou ato que não respeite essa regra.
O texto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo.
No conceito de transporte coletivo estão incluídos os diversos modais: rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário.
Os municípios e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.
Improbidade administrativa
Segundo o texto, o município terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceda, aplique ou mantenha benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A penalidade será de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.
Essas mudanças na Lei 8.429/92 também entrarão em vigor após um ano da publicação da futura lei.
* Com informações da CNM e Câmara Federal