A Administração Municipal de Tijucas através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, está realizando o Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), foi instituído pela lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/1973, o qual obriga a todos os proprietário rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, bem como parceiros, arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA. Após os cadastro o proprietário obterá o respectivo certificado de Cadastro de Imóvel Rural, sem o qual não poderá, sob pena de nulidade, desmembrar, hipotecar, vender ou prometer em vendas os imóveis rurais
A Secretaria de Agricultura está localizada na Av. Hercílio Luz, nº 400 – Centro. Os cadastros podem ser feitos todas as sextas-feiras, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30