Censo Suas 2014: Gestores devem ficar atentos ao prazo de envio de dados

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

A assessoria de assistência social da Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis – GRANFPOLIS, alerta aos coordenadores dos Cras, Creas, Centros Pop e Unidades de Acolhimento têm até o dia 14 deste mês para fazer o preenchimento dos questionários

Coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Centros Pop e Unidades de Acolhimento têm até o dia 14 deste mês para fazer o preenchimento dos questionários do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2014. O levantamento é feito anualmente desde 2007, e permite traçar um retrato detalhado da assistência social no país.

Para os gestores pelos Centros de Convivência, Conselhos e Gestão Municipal e Estadual, a data limite de preenchimento é 28 de novembro. As retificações do questionário poderão ser feitas entre os dias 1º e 5 de dezembro.

Segundo a secretária nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Denise Colin, o levantamento mostra para os estados e municípios o estágio de organização de cada um dos equipamentos de assistência social e dos serviços prestados. “O censo vai orientar o planejamento dos gestores. Também é importante base de informações para os órgãos de controle.” 

Questionário
Data de Início
Data de Encerramento
CRAS
        
         10 de setembro
14 de novembro
CREAS/ CREAS Regional
Centro POP
Acolhimento
22 de setembro
14 de novembro
Gestão Municipal
6 de outubro
28 de novembro
Gestão Estadual
Conselhos
Centros de Convivência
13 de outubro
28 de novembro
Período de Retificação
1º de dezembro
5 de dezembro


Preenchimento – O acesso ao sistema eletrônico é feito por meio do link http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas. Para preencher os questionários, os responsáveis deverão usar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do sistema CadSuas. 

A orientação é que os gestores encaminhem o questionário impresso às unidades públicas ou privadas e, posteriormente, validem as informações e insiram no sistema.

O não preenchimento do Censo Suas pelo município pode resultar em sanções administrativas e levar até ao bloqueio de recursos. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e não deixar o preenchimento para a última hora.

Caso o responsável pelo preenchimento tenha alguma dúvida ou necessite de algum apoio ou esclarecimento sobre o Censo Suas, ele deverá entrar em contato com a respectiva secretaria estadual ou, se necessário, contatar o MDS por meio do e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br ou pelo telefone 0800-707-2003.