Municípios devem atentar para novas regras de pagamento dos precatórios
A Emenda Constitucional nº 62, promulgada em dezembro de 2009, criou um regime especial para pagamento de precatórios em atraso. Os municípios poderão quitar os débitos parcelados em até 15 anos, em parcelas anuais, ou destinando mensalmente 1% – ou 1,5%, no caso do valor do estoque dos precatórios ser superior a 35% da Receita Corrente Líquida (RCL) – da RCL municipal para o pagamento dos precatórios.
Os municípios com precatórios vencidos devem aderir, por meio de decreto, a um dos regimes especiais (parcelamento em 15 anos ou 1% da RCL) até o dia 9 de março deste ano. A FECAM deverá reunir-se com o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) para dialogar sobre o tema, inclusive sobre a existência de conta específica a ser criada pelo Tribunal para os depósitos por parte dos municípios.
Depois de regulamentado por decreto o regime especial de pagamento dos precatórios, os municípios devem encaminhar cópia ao TJSC, por carta registrada (AR) ou por petição protocolizada constando a opção do regime especial.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou orientação para os gestores sobre as ações a serem tomadas e às regras a serem obedecidas no pagamento dos precatórios, podendo ser consultada no site http://www.cnm.org.br/institucional/conteudo.asp?iId=154315.