CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS SERÁ ALTERADA A PARTIR DE JANEIRO/2010

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS SERÁ ALTERADA A PARTIR DE JANEIRO/2010 

A partir da competência Janeiro/2010 com recolhimento em Fevereiro, a alíquota de contribuição ao INSS será alterada. Trata-se da entrada em vigor do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

 

Atualmente os Municípios pagam 20% de parte patronal mais 2% referente ao RAT – Riscos Ambientais do Trabalho.

Ocorre que, através das Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Social nº 1308/2009 e 1309/2009, do Decreto 6.957/2009 e das Portarias Interministeriais 254/2009 e 329/2009 novas regras foram definidas.

 O FAP é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% (RAT), correspondente ao enquadramento da empresa segundo a  CNAE preponderante e deve variar  num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000).

Desta forma, a partir da competência de Janeiro/2010 será usado o RAT Ajustado que corresponde ao RAT x FAP.

RAT Ajustado = RAT x FAP

Assim, os Municípios podem ter um aumento significativo de sua contribuição patronal. Basta que o FAP seja superior a 1,0000 para que já se tenha um incremento da contribuição.

Vejamos o exemplo:

Um Município que atualmente paga de contribuição patronal 22% (20% 2%) possui um FAP de 1,5000. Seu RAT Ajustado será igual a 3% (2% x 1,5000). Este Município possui uma folha de pagamento, base de cálculo para o INSS, de R$ 1.000.000,00. Sua contribuição patronal passará de R$ 220.000,00 (R$ 1.000.000,00 x 22%) para R$ 230.000,00 (R$ 1.000.000,00 x 23%). Um aumento mensal de R$ 10.000,00.

O FAP é definido para cada Município pela própria previdência. Pode ser obtido no site:

http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa

Será solicitado o CNPJ e uma senha. Esta senha poderá ser criada no botão “Incluir Senha” que solicitará uma série de informações contidas na GFIP e no Cartão CNPJ.

O Município poderá não concordar com o FAP definido. Essa contestação, disposta pela Portaria Interministerial MPS 329/2009, deverá ser feita até 10/01/2010. Para isso, deverá analisar todos os critérios de definição do FAP.

Os Municípios da Região da Grande Florianópolis poderão obter maiores esclarecimentos na Associação, com o Contador Gilberto Brasil.