GOVERNO DO ESTADO DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 20 DE ABRIL

 

DECRETO Nº 2.271 de 14 de abril de 2009

 

Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009, excepcionalmente no dia 20 de abril de 2009, segunda-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

 

Art. 2º A carga horária suspensa será compensada nos dias 22, 23, 24, 27, 28 e 29 de abril do corrente ano, na fração de uma hora por dia.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de abril de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado