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Secretário de Estado da Fazenda revoga Portaria 137/05

O Secretário de Estado da Fazenda, Max Roberto Bornholdt, revogou no dia 19 de outubro, a Portaria 137/05, que trata da composição do valor adicionado dos Municípios. A decisão foi anunciada durante a audiência da diretoria da FECAM com o Secretário de Estado, realizada no Centro Administrativo do Governo em Florianópolis.


 


O Secretário Max Bornholdt iniciou a audiência lendo o parecer técnico da Diretoria de Administração e Arrecadação Tributária do Estado e baseado no parecer da Procuradoria do Estado, decidiu pela revogação. Os documentos apontavam problemas jurídicos na portaria. “A Portaria 137/05 estava gerando muita polêmica entre os municípios, mas foi importante para levantar a discussão sobre a arrecadação do ICMS”, diz .


 


A Granfpolis já havia encaminhado a FECAM ofício questionando a legalidade da portaria perante a Lei Complementar nº 63/90. A Lei Complementar nº 63/90 determina que o cálculo do valor adicionado, que estabelece a quantia do ICMS dos municípios, seja calculado pela entrada e saída de mercadorias que circulam na cidade. Entretanto, a Portaria 137/05 acrescenta neste cálculo as mercadorias em estoque. Os prefeitos alegavam que a inserção da diferença positiva dos estoques produziria grave distorção nos seus índices de participação e privilegiaria os municípios industrializados.


 


Outra decisão tomada na audiência refere-se a formação de um grupo de estudo, que contribuirá com análises e proposições. Desta forma, será possível promover ajustes e definições de critérios para a formação do valor adicionado de cada município, com base na Lei Complementar 63/90. Este grupo será coordenado pela Secretaria da Fazenda com a participação de técnicos das Associações de Municípios.


 


Prefeito Municipal de Governador Celso Ramos, Anísio Anatólio Soares e o secretário – executivo da Granfpolis, Miguel Faraco.


Fonte: Assessoria de Imprensa Granfpolis