As prefeituras têm até o dia 28 de fevereiro para enviarem a prestação de contas relativas ao exercício de 2023 ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A prestação consiste no Balanço Geral do Município e no relatório do controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos.
O diretor de Contas de Gestão do TCE/SC, Moisés Hoegenn, adverte sobre o prazo: “A observância do prazo de conclusão da prestação das contas anuais de prefeitos é de extrema importância, não só pela necessidade de cumprimento do prazo estabelecido em lei, mas também para evitar aplicação de multas”. Ele reforça ainda que é imprescindível assegurar tempo e condições adequadas para a análise das prestações de contas por parte do corpo técnico e consequente emissão dos pareceres prévios.
O prazo está previsto no artigo 51 da Lei Orgânica da Corte de Contas. A Instrução Normativa nº 20/2015, em seu artigo 7º, define os documentos que fazem parte da prestação de contas. Vale ressaltar ainda que, em princípio, a responsabilidade imediata, sobre a qual recairá a sanção pecuniária, é do prefeito. Salvo casos individuais, onde por meio dos autos, será apurada a responsabilidade pelo atraso, após ouvida a manifestação de defesa dos responsáveis.
Com informações do TCE/SC