MUNICÍPIOS DEVEM ATENTAR PARA NOVAS REGRAS DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS

A Emenda Constitucional nº 62, promulgada em dezembro de 2009, criou um regime especial para pagamento de precatórios em atraso. Os municípios poderão quitar os débitos parcelados em até 15 anos, em parcelas anuais, ou destinando mensalmente 1% - ou 1,5%, no caso do valor do estoque dos precatórios ser superior a 35% da Receita Corrente Líquida (RCL) - da RCL municipal para o pagamento dos precatórios. Leia mais...

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