Decreto regulamenta o uso das dependências e pode ser conferido no site da Prefeitura de São José
A Prefeitura de São José, por meio da Fundação Municipal de Cultura e Turismo (FMCT), está regulamentando a utilização do Teatro Hermelinda Izabel Merize que fica localizado no Centro Multiuso de São José. O Decreto 12472/2019 define os critérios para uso das dependências, taxas, regras da utilização, do funcionamento e da administração do Teatro, além das condições da cessão de uso do espaço, bem como, a responsabilidade das partes.
Para a superintendente da Fundação Municipal de Cultura e Turismo, Joice Porto, a regulamentação significa um grande avanço para a cultura do município. “O decreto foi idealizado com todo o suporte técnico do setor jurídico da Prefeitura, juntamente com a equipe da FMCT e os segmentos culturais. Nosso objetivo é receber todas as manifestações artísticas e culturais de forma organizada e de maneira democrática, promovendo eventos de qualidade para toda a comunidade”, destaca Joice.
A utilização do Teatro do Centro Multiuso destina-se a realização de atividades de valor artístico-cultural adequado ao espaço físico. Trata-se de um espaço comprometido com a diversidade cultural e ações socioculturais para a promoção da cidadania, atos públicos, de natureza oficial, destinando-se a realização de eventos, congressos, simpósios, formaturas, reuniões e outras manifestações de caráter cultural, científico, social e religioso de interesse da comunidade josefense promovidos pelo Município ou por terceiros.
O horário de funcionamento do setor administrativo do Teatro para atendimento ao público é de terça a sexta, das 13h às 19h, sendo que às segundas-feiras o expediente interno é reservado para fins administrativos e manutenção. O horário de utilização do Teatro para eventos será das 10h às 23h e, caso o limite de tempo seja extrapolado, haverá cobrança de multa que será estipulada pela FMCT.
A reserva de uso do Teatro para a realização de atividades promovidas por órgãos municipais terão prioridade, desde que a solicitação seja efetuada com 90 dias de antecedência da data do evento. A solicitação de uso do Teatro deverá conter o projeto do evento, layout, regulamento do evento, entre outros.
No caso de show musical, a solicitação deverá vir acompanhada do contrato firmado com os artistas e/ou empresários e cópia do CNPJ ou estatuto ou contrato social da empresa pretendente. A solicitação devidamente instruída com a documentação prevista deverá ser protocolada com antecedência mínima de 30 dias úteis da data do evento sob pena de inviabilizar o agendamento.
O Decreto com todas as normas de utilização do Teatro do Centro Multiuso de São José pode ser conferido no site da Prefeitura de São José – www.saojose.sc.gov.br.
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