A Confederação Nacional dos Municípios vai realizar estudos sobre as dificuldades dos municípios para implementação da Lei Federal 13.465, que instituiu um novo marco para as regularizações fundiárias no país, para posteriormente interceder junto ao Governo Federal. O pedido nesse sentido foi feito ao presidente da CNM, Glademir Aroldi, pelo presidente da Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis, Gian Francesco Voltolini, prefeito de Nova Trento.
O presidente da GRANFPOLIS, acompanhado pelo prefeito de Major Gercino Valmor Pedro Kammers, e pelos conselheiros da CNM, os catarinenses Celso Vedana e Hugo Lembeck, aproveitou a realização da XXII Marcha em Defesa dos Municípios em Brasília, para fazer a entrega do Manifesto sobre a Aplicação da REURB-S nos Municípios da Grande Florianópolis. O documento já havia sido entregue ao governador do Estado Carlos Moisés, no dia 4 deste mês.
Entenda o caso
Desde dezembro de 2017, a Lei n. 13.465, proposta pelo Governo Federal, instituiu um novo marco para as regularizações fundiárias no país. A lei, que antes era uma Medida Provisória, pegou de surpresa muitos municípios que já estavam desencadeando seus processos de regularização.
A ideia amplamente divulgada e defendida pelo Governo era de que o processo seria mais simples, rápido e sem burocracia. Porém, delegou as principais obrigações e responsabilidades aos municípios, inclusive exigindo equipes técnicas e recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos e implantação de melhorias nas regularizações de baixa renda, mesmo em cenário de profunda crise financeira. Além disso, instituiu novos documentos e trouxe muitas dúvidas aos procuradores, assessorias jurídicas municipais e aos cartórios de registros de imóveis, quanto aos limites do que a lei permite regularizar.
A questão é que, desde de que a lei foi criada, os municípios são cobrados de todos os lados: população, movimentos sociais e ministério público; mas não possuem condições para cumprir as exigências legais. Não há previsão de recursos do Governo Federal, nem se tem informação se o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social irá repassar algum auxílio. Não foram disponibilizados modelos de documentos e cartilhas para a implementação da nova lei, e até o acesso a essas informações está dificultado pela conversão do Ministério das Cidades em outra pasta.
Por parte do Estado, foi lançado um programa em 2018, o ReurbSC, que previa apenas dar suporte técnico. Entretanto, os municípios conveniados ainda não receberam os documentos prometidos. Tampouco se fala em recursos estaduais para a implantação da Reurb.
Ainda assim, pela lei os municípios têm até 180 dias desde a data de pedido de Reurb, para darem uma resposta ao solicitante, independente das suas condições.
* Com informações da Assessoria de Planejamento Urbano