Eleitores que precisam regularizar a sua situação eleitoral ou tirar o seu primeiro título têm até o dia 9 de maio para comparecer ao Cartório Eleitoral responsável pela sua cidade.
Os eleitores que devem comparecer obrigatoriamente são aqueles que completam 19 anos até a data do pleito e ainda não possuem título, e os com inscrição eleitoral cancelada – por exemplo, por não comparecimento no cadastramento biométrico obrigatório. Os municípios em que o cadastramento foi obrigatório podem ser conferidos no site do TRE-SC. Para conferir se a sua situação eleitoral está regular, basta acessar a página do TSE.
Os casos de comparecimento não obrigatório são aqueles de transferência de município do título eleitoral, de inclusão do nome social para transexuais e travestis e de registro de deficiência visual ou de locomoção de pessoas que ainda não informaram ao TRE-SC em eleições anteriores e que necessitam serem alocadas em sessões adequadas. O prazo para esses casos também termina no dia 9 de maio.
Para alguns procedimentos, o prazo não termina no início de maio. A quitação eleitoral pode ser obtida a qualquer momento e a segunda via do título eleitoral pode ser solicitada até 27 de setembro. Outro procedimento é o voto em trânsito, que só poderá ser solicitado entre 17 de julho e 23 de agosto.
Nos dias 7, 8 e 9 de maio, os Cartórios Eleitorais e postos de atendimento terão horário especial: das 9h às 17h*.
O eleitor deve se dirigir ao Cartório Eleitoral do seu município, levando documento oficial de identidade com foto e comprovante recente de domicílio. Para tirar o primeiro título, os homens maiores de dezoito anos também devem comprovar a regularidade com o serviço militar.
Na página do TRE-SC, é possível encontrar mais informações sobre o fechamento do cadastro e documentos necessários para regularização da situação eleitoral.
*O posto de Anchieta funcionará das 12h às 17h e o de Cunha Porã das 12h às 19h.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC