Quem não cumprir o prazo fica inadimplente e pode deixar de receber os recursos do Pnae e do Pnate
O prazo para prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi prorrogado até 30 de abril.
Estados e municípios que receberam recursos desses programas no ano passado precisam enviar os dados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre a execução financeira, até o fim de abril, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online) do FNDE, órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
“Quem não cumprir o prazo fica inadimplente e pode deixar de receber os recursos do Pnae e do Pnate”, avisa o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro. “Mas, neste caso, o governo local precisa custear com recursos próprios a alimentação e o transporte de seus estudantes, que não podem ser prejudicados”.
As informações encaminhadas serão inicialmente analisadas por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os conselhos terão 45 dias para registrarem seus pareceres – até 14 de junho –, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.
Caso o estado ou município já tenha enviado a prestação de contas e queira fazer alguma retificação, é possível cancelar o Recibo de Envio e proceder com os ajustes. Depois, basta enviar a prestação novamente.
* Com informações do Portal Brasil – FNDE