Os projetos de eventos geradores de fluxo turístico poderão ser inscritos na página no Sistema de Convênio do Governo Federal (Siconv) até 9 de março
Os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital que pleiteiam apoio financeiro do Ministério do Turismo para a realização de eventos já podem inscrever os projetos no Sistema de Convênios do Governo Federal para a análise técnica das propostas cadastradas. A página do Siconv ficará aberta até o dia 9 de março. Os recursos serão provenientes da programação financeira do Ministério do Turismo. Projetos com o mesmo objetivo apoiados por meio de emendas parlamentares, de caráter impositivo, não estão incluídos nessa etapa de inscrições. Os detalhes para a obtenção do apoio do MTur estão disponíveis na portaria nº 16, de 25 de janeiro de 2017.
“Os eventos são excelentes oportunidades de atração de turistas e geração de empregos e renda nos municípios brasileiros. Por isso, o Ministério do Turismo direciona, anualmente, parte de seus recursos para produção e divulgação de festivais gastronômicos e musicais, aniversários de cidades, e feiras em todo o país”, afirmou o ministro do Turismo, Marx Beltrão. Em 2016, a Pasta destinou R$ 14,3 milhões para 50 eventos realizados em vários municípios brasileiros.
Para inscrever o projeto, os órgãos públicos devem comprovar o caráter tradicional e de notório conhecimento popular e gratuito do evento. O evento deve contribuir para a promoção, o posicionamento do destino turístico no mercado e fomentar a atividade turística. Serão considerados eventos de abrangência municipal, estadual ou regional, formalmente reconhecidos pelo órgão oficial de turismo do estado e que sejam realizados exclusivamente por órgão públicos há pelo menos três edições. O MTur apoia cachês de artistas e bandas musicais previamente cadastrados no ministério; a divulgação do evento em rádio, televisão, jornal e revista; e a locação de gerador, banheiro químico, tenda e palco. A análise de custos dos itens de apoio ocorrerá durante a avaliação de cada proposta encaminhada.
LIMITE POR CATEGORIA – Em caso de aprovação da proposta, os valores variam de acordo com a categorização dos municípios no Mapa do Turismo Brasileiro. As cidades da categoria “A” poderão inscrever propostas de até 800 mil reais por ano, não podendo exceder R$ 400 mil por convênio. Os municípios da categoria “B” podem receber até R$ 500 mil por ano. O valor máximo por convênio é de R$ 250 mil e os que se enquadram na categoria “C” podem conveniar até R$ 400 mil reais por ano, sendo que cada convênio pode custar no máximo R$ 200 mil. Municípios da categoria “D”, que realizam eventos menores, podem receber até R$ 150 mil por ano em um único convênio.
Convênios para festas de aniversário das cidades poderão ser elegíveis, desde que as cidades estejam inseridas nas categorias “A” e “B” do Mapa do Turismo Brasileiro.
* Com informações do Ministério do Turismo – Governo Federal