Documento está sendo elaborado por Comitê Setorial e faz parte do Arranjo de Desenvolvimento da Educação
Segundo a lei 11.738/2008 (art. 2º), que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, 1/3 da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala.
No entanto, a aplicação desta Lei pelos municípios necessita da observância de aspectos jurídicos, orçamentários, conceituais e pedagógicos.
A implantação da hora-atividade é a terceira Meta do Arranjo do Desenvolvimento da Educação, programa que vem sendo desenvolvido em parceria entre a Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis e Instituto Positivo. O Comitê Setorial desta Meta reuniu-se nesta quarta-feira (24) com o professor Carlos Eduardo Sanches, diretor da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, facilitador do processo de identificação das prioridades a constar no documento a ser elaborado.
A Lei da hora-atividade foi submetida à análise do Supremo Tribunal Federal através de uma ação de inconstitucionalidade e em 2011 entendeu por sua aplicabilidade. De 2011 pra cá, lembra Sanches, a crise financeira que afeta os municípios tem se agravado a cada ano, há redução das receitas e sérias dificuldades em atender todas as demandas.