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Hora-atividade: Um desafio para os gestores da educação

Aplicabilidade de recursos para a valorização do magistério: Possibilidades para a garantia da implantação de 1/3 da jornada do professor como hora-atividade. Este foi o tema do Seminário realizado nesta quinta-feira (14), numa promoção da Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis, por intermédio do Colegiado Regional de Secretários Municipais de Educação, e Instituto Positivo.

O evento faz parte da terceira meta do Arranjo para o Desenvolvimento da Educação e que começa a ser trabalhada neste mês de julho.

No auditório da GRANFPOLIS secretários municipais de educação dos 22 municípios da região, além de técnicos de diversas áreas, acompanharam a palestra de Carlos Eduardo Sanches, diretor da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, sobre o grande desafio dos gestores públicos para a aplicação da Lei 11.738 de 2008 que estabeleceu o piso salarial para os profissionais do magistério público da Educação Básica e a adoção de 1/3 da jornada de trabalho à preparação de aulas e demais atividades fora da sala. 

Para o especialista em gestão e políticas educacionais, “a Lei é um avanço porque consolida a necessidade de efetivamente melhorar a qualidade da educação no país. Quando os professores têm a oportunidade de reservar um tempo adequado para, em atividade fora da sala de aula, providenciar seu planejamento, participar de formação, construir a avaliação que vai aplicar no aluno e com o resultado orientar a prática pedagógica, sem dúvida, é grande avanço”, disse.

Entretanto, ressalta, o fato da Lei ainda não ter sido implementada totalmente na região e na maior parte do Brasil é porque o país vive uma dificuldade muito grande. “Para adotar 1/3 de hora atividade é preciso contratar mais gente e, ao mesmo tempo, há queda de receita e limitação com gasto de pessoal, e esta tarefa demanda muito planejamento e necessidade de efetivamente conhecer a realidade de cada localidade”, disse.

A Lei da hora-atividade foi submetida à análise do Supremo Tribunal Federal através de uma ação de inconstitucionalidade e em 2011 entendeu por sua aplicabilidade. De 2011 pra cá, lembra Sanches, a crise financeira que afeta os municípios tem se agravado a cada ano, há redução das receitas e sérias dificuldades em atender todas as demandas.

“É preciso enfrentar duas frentes diferentes. A primeira, a questão administrativa, orçamentária e financeira e, para isto, é preciso atender a nossa realidade, mantendo o quadro de pessoal enxuto e sem desvio de função, e otimizar da melhor maneira possível os recursos e orçamentos que dispomos hoje. Já no aspecto pedagógico, a implantação de 1/3 da hora atividade impõem a necessidade de uma reorganização  da rede municipal de ensino, uma reorganização pedagógica”, aconselha aos gestores.