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Lei de Responsabilidade Fiscal completa 16 anos e reforça necessidade de controle dos gastos públicos devido a redução das receitas

A Lei de Responsabilidade Fiscal, ou Lei Complementar nº 101, aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. 

Gilberto Brasil, contador da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis, considera a LRF um grande avanço. O grande problema, segundo ele, é que “a legislação nivelou os municípios como, por exemplo, o município de Rancho Queimado e São Paulo. As mesmas obrigações sem levar em consideração o tamanho do município”. Com o agravamento da crise econômica e financeira fica difícil o cumprimento da Lei, reforça. Flexibilizá-la pode ser uma opção, diz Gilberto, lembrando que a própria LRF já prevê algumas questões em momentos de crise, como espaço de tempo para retornar ao limite de gastos com pessoal, hoje maior problema dos municípios.

Gilberto Brasil defende que o equilíbrio das contas públicas é necessário.  “Cada um precisa fazer seu dever de casa. No entanto, é preciso haver uma conscientização da sociedade que o dinheiro está curto, é notório. Com recursos escassos a satisfação da sociedade é reduzida e os servidores tem que entender que as revisões salariais, neste momento, devem acompanhar a receita, sob pena de ocorrer o descumprimento dos limites”.

“O caminho é economizar”, alerta Gilberto. “O prefeito precisa planejar, projetar suas despesas com cautela quanto às projeções de suas receitas, sempre pensando que estamos vivendo em uma dificuldade econômica e que não temos como ampliar o atendimento à sociedade”. E conclui, “os órgãos fiscalizadores têm que entender a situação posta. Se o prefeito não aumentou despesas com folha de pagamento, mas teve redução de receita, isto precisa ser considerado”.

O assessor Jurídico da GRANFPOLIS, Waldir Gorges Alves,                                              ex-prefeito, concorda de que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi um grande avanço sob diversos aspectos. No entanto, argumenta, “em tempos de crise como agora, com redução de receita, vai trazer um agravamento dos compromissos e obrigações dos administradores municipais. Com menos receita e com receitas vinculadas e limitações de despesas com pessoal, todos os prefeitos estão preocupadíssimos, porque os limites estão sendo extrapolados, salvo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter uma interpretação mais maleável, todos incidirão na desaprovação das contas”, constata.

Para o advogado, a flexibilização da LRF é o caminho para permitir aos prefeitos segurarem as receitas e despesas dentro dos limites possíveis , uma vez que, com tantos encargos que foram conferidos aos municípios, muitos perderam o controle dos gastos com pessoal.

“Os órgãos de controle como Tribunal de Contas e Câmaras Municipais terão que ter a sensibilidade neste momento de crise, já que as receitas não cresceram como  necessário”, finalizou.