O descumprimento da pactuação realizada pela Comissão Intergestora Bipartide (CIB) e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) de cofinanciamento causou indignação ao Colegiado de Assistência Social da Grande Florianópolis, que congrega os 22 municípios: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.
A notícia de que os recursos que já eram insuficientes não serão repassados aos municípios fez com que o Colegiado enviasse manifesto ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, ao Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS, e a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SST, quanto ao descaso do Estado com a Política de Assistência Social.
O manifesto que também é tornado público à sociedade, destaca a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada em 2012, pela Lei Nº 12.435, de 6 de julho de 2011, não trata as “competências dos entes federados” como mera transferência voluntária, e sim como responsabilidade e compromisso de cada ente para com o desenvolvimento da política pública, conforme dispõe o Art. 13:
I – destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
II – cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III – atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV – estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;
V – prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
VI – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Ainda, segundo o manifesto, a Lei não fixa mínimo necessário, porém, deixa claro que Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, devendo os entes dispensarem recursos por meio de transferência automática para o seu financiamento na forma e quantidade necessária.
A decisão pela manifestação do Colegiado foi tomada em reunião no último dia 14, na GRANFPOLIS, que discutiu, também, a necessidade de integração e discussão entre os municípios para enfrentamento das dificuldades de gestão dos serviços e equipamentos públicos destinados às pessoas em situação de rua.
Este é um dos públicos mais fragilizados da Política de Assistência Social, segundo Vânia Guareski Souto, assessora em Assistência Social da Associação dos Municípios da GRANFPOLIS. Porém, segundo ele, não é um público exclusivo, necessitando da integração das demais políticas públicas, além da participação efetiva do estado, principalmente com a regionalização dos serviços e equipamentos, atendendo também as demandas que ultrapassam a responsabilidade dos municípios.
Neste contexto foram tratados: A importância dos equipamentos do SUAS, como o trabalho realizado pelo Centro de Referência da População de Rua – Centro Pop, existente nos municípios de Florianópolis, São José e Palhoça. O Município de Biguaçu conta com o Serviço de Abordagem social no CREAS; os conflitos; a necessidade de regimento interno para utilização dos espaços e a segurança dos profissionais e usuários; o crescimento desta população e a necessidade de políticas públicas inclusivas, entre outros.
O tema promete voltar às discussões em 2016, nos próximos encontros do Colegiado.