A data foi unificada, mas o processo não. Depoimentos como este foram registrados na reunião do Colegiado em Assistência Social da Grande Florianópolis desta quarta-feira (14), que analisou o processo de eleição dos conselheiros tutelares no último dia 4 de outubro.
De uma forma geral, todos os municípios da Grande Florianópolis tiveram excelente condução do processo, uma vez que cada município teve autonomia na condução e regramento do pleito. Entre as sugestões apresentadas na reunião está a deliberação do assunto nas Conferências Estaduais e Nacional, buscando alteração da lei para que o próximo processo seja realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral e não pelos Conselhos Municipais do Direito das Crianças e dos Adolescentes.
O próximo passo para a nova formação dos Conselhos Tutelares será a homologação do resultado final das eleições, cabendo aos municípios organizar a posse dos conselheiros, que deverá ser realizada em 10 de janeiro do próximo ano.
Segundo Vânia Guareski Souto, assessora em Assistência Social da Granfpolis, o Colegiado Regional em Assistência Social começa a organizar para logo após a posse, uma capacitação regional, para que todos os municípios tenham como base a formação e não só a informação. O objetivo é promover, também, a troca de informações, contato e a organização inicial dos conselhos, como a elaboração de regimento interno e documentos de registro e encaminhamentos.
Repasses
Outro assunto debatido na reunião do Colegiado em Assistência Social foi o atraso do repasse dos recursos estaduais aos municípios, o que compromete da prestação dos serviços e convênios. Os municípios ainda não receberam os recursos anuais para os Benefícios Eventuais, Proteção Social Básica (CRAS), Proteção Social Especial de Média Complexidade (CREAS) e Alta Complexidade (Acolhimento Institucional – abrigos, Família Acolhedora, República, Residência Inclusiva e Casa Lar).
Em relação aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, os membros do Colegiado discutiram duas situações da Portaria 036/2014 (alterada), que trata da suspensão de recursos para municípios com mais de 12 parcelas em conta e com a alteração realizada neste ano, e da prioridade para o repasse de recursos aos municípios com menos recurso em conta. Ambas decisões foram avaliadas negativamente pelo Colegiado, que entende que, na maioria dos casos, os recursos ficam em conta devido a processos licitatórios e tramites burocráticos, mas são de direito dos municípios e utilizados na execução dos serviços, cada qual no seu tempo.