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Vânia em Canelinha

Assessoria em Assistência Social da Granfpolis alerta famílias beneficiárias do Bolsa Família sobre condicionalidades do benefício

A concessão do Bolsa Família, programa do Governo Federal de transferência direta de renda às famílias em situação de pobreza, é acompanhada, e em caso de inconsistência dos dados verificada através do sistema pode ser bloqueada. O alerta é da Assessoria em Assistência Social da Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis. 

A assistente social da Granfpolis, Vânia Fátima Guareski Souto, reforça que o bloqueio e/ou suspensão do pagamento do Bolsa Família é uma ação do sistema, prevista no próprio programa, e não uma ação das prefeituras. Quando chega o comunicado de que o benefício está bloqueado, reforça, é porque já foi identificada a existência de algum problema. Nestes casos, as equipes das prefeituras vão até as famílias com intuito para verificar e orientá-las sobre o programa. 

Com este objetivo Vânia Fátima Guareski Souto esteve em Canelinha, no último dia 15, falando às famílias beneficiárias do programa. Na oportunidade informou que a seleção das famílias para o Programa Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados e que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.

O cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício. Por meio do CADUN as famílias terão acesso a outros benefícios como participar de programas habitacionais, isenção das taxas para concurso público, baixa renda de água e de luz, entre outros.

O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria e tem como foco de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77 mensais. A situação de extrema pobreza é caracterizada pela renda mensal por pessoa de até R$ 77,00; situação de pobreza a renda mensal por pessoa fica entre R$ 77,01 e R$ 154,00. Podem fazer o CADUN, as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.

É importante salientar, segundo a assistente social da Granfpolis, que o programa possui condicionalidades, que são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos.

Na Saúde:

As famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar:

• Cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos.

• As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.

Na Educação:

 • Todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária.

• Os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.

Assistência Social:

Manter atualizado o Cadastro Único.

Além disso, destaca Vânia, o MDS realiza o cruzamento dos dados do Cadastro Único com outros registros administrativos que possuem informações das pessoas. Dessa maneira, é possível identificar indícios de inconsistências nas informações constantes no cadastro das famílias, principalmente no que se refere à renda declarada, vínculo de trabalho e composição familiar. 

Periodicamente são realizados os cruzamentos de dados do Cadastro Único com:

Relação Anual de Informações Sociais (Rais) – base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que contém informações sobre pessoas no mercado de trabalho formal, cujo vínculo ocorre por meio da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do estabelecimento de contrato de trabalho. Através do cruzamento da Rais com o Cadastro Único, é possível identificar omissão ou subdeclaração de renda da família. 

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – gerido pelo Ministério da Previdência Social (MPS), possui informações a respeito das pessoas que recebem benefícios previdenciários ou contribuem com a Previdência Social. Possibilita a identificação de indícios de omissão ou subdeclaração de renda.

– Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) – Trata-se de um registro administrativo pertencente ao CNIS que possui os dados dos óbitos ocorridos no Brasil. O cruzamento dessas informações com o Cadastro Único possibilita identificar se os dados da família estão atualizados, tendo sido excluída de sua composição a pessoa falecida.

– Base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Registro com os políticos eleitos ou suplentes de todas as eleições municipais, estaduais ou federais. Possibilita verificar se pessoas que ocupam algum cargo eletivo estão cadastradas ou recebendo algum benefício do Bolsa Família.