A Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis – Granfpolis, por intermédio da Assessoria em Assistência Social, vem orientando os municípios, principalmente os de pequeno porte, quanto aos processos de habilitação e competências mínimas para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Segundo a Assessora em Assistência Social da Granfpolis, Vânia Fátima Guareski Souto, que recebeu gestores da área nesta terça-feira (13), o SUAS possuí três níveis de habilitação: A Gestão Inicial, em que o município não recebe nenhum recurso e fica na situação antes do SUAS, Gestão Básica e Gestão Plena. “Os pequenos municípios devem se habilitar na Gestão Básica e possuir um CRAS – Centro de Referência da Assistência Social. Dos 22 municípios da Granfpolis, apenas cinco ainda não conseguiram implantar CRAS”, informou.
A reunião contou, ainda, com a participação da Assessora em Projetos Especiais da Granfpolis, Adriana Souza.
Também na terça-feira, foi realizada a reunião mensal do Colegiado Regional de Assistência Social. Na oportunidade foram eleitos os novos coordenadores. A secretária de São João Batista, Janifer Otto , foi reconduzida ao cargo de Coordenadora do Colegiado Regional. A Vice-coordenadora é Rosi Meri da Silva , Secretária Adjunta do município de Palhoça. Como 1º Secretário, Marcelo Santana, secretário do município de Santo Amaro da Imperatriz e, como 2ª Secretária, Maria Elisabete Garcia da Silva, Assistente Social do município de Paulo Lopes.
Outro assunto tratado pelo Colegiado foi a publicação da Portaria 036/2014 do Ministério de Desenvolvimento Social, que regula os procedimentos a serem adotados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, através da qual ficarão suspensos temporariamente os repasses de recursos do cofinanciamento federal para os municípios que tiverem em conta saldo superior a 12 parcelas. A orientação é para que os municípios utilizem os recursos evitando a suspensão. A cada início de ano os gestores devem elaborar o plano de ação e aplicação junto com as equipes dos serviços, e submetê-lo à aprovação dos Conselhos de Assistência Social que, ao fim do exercício, têm a atribuição de aprovar a prestação de contas dos recurso do Fundo de Assistência Social.